
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou a suspensão de emendas parlamentares suspeitas de terem sido indicadas irregularmente pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Na decisão, o ministro manda bloquear R$ 119 milhões das contas do ex-deputado federal.
Em nota, a defesa de Costa Neto criticou a medida cautelar que torna indisponíveis valores do presidente do PL. Os advogados negaram qualquer irregularidade e avaliam que a decisão foi “prematura” em período eleitoral.
A investigação teve origem na operação Transparência, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis irregularidades na distribuição de emendas parlamentares.
De acordo com a decisão, mensagens, planilhas e outros documentos apreendidos indicam que Costa Neto teria influenciado a destinação de recursos públicos por meio de servidores da Câmara, mesmo sem exercer mandato.
Entre as medidas cautelares, Dino determinou a indisponibilidade patrimonial dos investigados por meio dos sistemas de
bloqueio de ativos e bens, além da suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas apontadas pela Polícia Federal, independentemente de estarem na fase de empenho, liquidação ou pagamento.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União deverão adotar providências para cumprir a decisão e informar as medidas tomadas ao STF em até 10 dias.
O ministro também determinou que a AGU comunique formalmente todos os municípios beneficiários da suspensão das emendas e apresente ao Supremo os comprovantes dessas notificações. Além disso, a Câmara deverá encaminhar toda a documentação relativa à tramitação interna das emendas mencionadas na investigação.
Dino afirma que o caso envolve possível violação dos princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade na execução do Orçamento. Segundo o ministro, embora a ausência desses requisitos não configure automaticamente crime, os elementos reunidos pela investigação indicam possível prática de peculato-desvio e justificam a adoção de medidas cautelares para preservar recursos públicos e evitar novos prejuízos ao erário durante o andamento das investigações.