
Há poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, uma dúvida comum é se a venda e o consumo de bebida alcoólica são permitidos no dia da votação.
A legislação eleitoral não obriga a adoção nacional da “lei seca”, mas cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve definir as regras sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas no período da eleição. A restrição pode valer para o estado inteiro ou só para algumas zonas eleitorais e o horário da proibição também pode variar.
“Mesmo onde não há restrição, vale evitar o uso de álcool antes de votar. O consumo, sobretudo em excesso, reduz a atenção e a capacidade de julgamento e está associado a mais acidentes e episódios de violência. Isso inclui o trajeto até a seção eleitoral, que muita gente faz de carro", afirma Mariana Thibes, coordenadora do CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, referência nacional no tema.
É importante também informar que, se uma pessoa alcoolizada causar tumulto, ameaçar a segurança ou atrapalhar o funcionamento da seção eleitoral, as autoridades podem intervir e retirá-la do local.
Nos lugares onde houver restrição, quem descumprir a regra pode responder por crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, com pena de detenção e multa. Para saber se haverá lei seca no seu município, consulte, nos dias anteriores à votação, os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral ou da Secretaria de Segurança Pública do estado. Fique também atento aos comunicados das autoridades do município, pois podem existir regras locais.