
Todo cuidado é pouco ao alugar um imóvel! Existem muitas imobiliárias e donos de imóveis exagerando na dose
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece de forma clara que o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Isso significa que marcas de uso diário, pequenos desgastes de pintura e o envelhecimento natural das tubulações e pisos cerâmicos não podem ser cobrados do inquilino. Exigir reformas de embelezamento para a próxima locação é ilegal.