Bahia, 23 de Maio de 2026
Por: A Gazeta Bahia
23/05/2026 - 07:58:30

Na verdade, as penalidades da Lei Municipal determinando que o local privado denominado Campo do Rondelli, deixe de ser alugado para a realização de shows e eventos do tipo que a sonorização venha trazer transtornos aos moradores das imediações,  devem ser duras com o Grupo Rondelli.

Deve-se aplicar multas pesadas nos ombros da empresa.

Ora, se ao lado, no trecho da rodovia 367, a Justiça Federal determinou que não haja eventos, quais as razões do Grupo Rondelli ser privilegiado?

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