A cobrança automática de pintura ao fim de um contrato de aluguel tem sido considerada ilegal pela Justiça.
Em recentes decisões, tribunais estaduais vêm reconhecendo que o locador só pode exigir do inquilino a restituição do imóvel no mesmo estado em que foi recebido, excetuando-se as deteriorações causadas pelo uso.
Existem entendimentos por parte de tribunais de que a cobrança era abusiva, já que não havia prova de deteriorações além do desgaste natural da locação.
Muitos proprietários de imóveis e imobiliárias fazem exigências e pressões sobre os inquilinos.