
A Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, por maioria, na manhã desta quinta-feira, 15/10, durante duas sessões extraordinárias, Projeto de Lei número 11/2026, que autoriza o Executivo a adquirir uma área de terras na região compreendida entre os bairros Urbis 3 e o Alecrim 2 para construção do Parque de Multieventos de Eunápolis. A área de 150 mil metros quadrados fica próximo ao Residencial Arnaldão.
O valor a ser pago pela propriedade será de R$ 2,5 (Dois milhões e meio) que serão alocados na Secretaria de Municipal de Esportes Cultura e Lazer e não deverá acarretar acréscimo ao valor total do orçamento municipal, uma vez que será custeado por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
Além de receber grandes eventos como o Pedrão e shows, a arena será um espaço voltado ao esporte e à inclusão social. O projeto prevê estrutura para a prática de atividades como Feira de Exposição, Rodeios e Vaquejada, ampliando o acesso da comunidade a essas atividades.
De acordo com a justificativa do Executivo, a futura estrutura, além de se tornar um espaço estratégico para a realização de grandes eventos, também será utilizada para a promoção do turismo, permitindo a realização de shows, apresentações e outras atividades que movimentem a economia e atraiam visitantes ao município com possibilidades de utilização do complexo ao longo de todo o ano.
IPTU DIGITAL
Também em duas votações o plenário aprovou, por maioria, o projeto de lei 12/2026, que institui o Programa IPTU DIGITAL que deve contribuir para a atualização cadastral eletrônica e ao mesmo tempo modernizar a administração tributária no município, promovendo sustentabilidade ambiental, por meio da digitalização da comunicação entre o Fisco e os contribuintes.
A adesão do contribuinte, no entanto, é opcional, e deve acontecer por meio de manifestação expressa do contribuinte por meio de requerimento administrativo protocolado pessoalmente junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
ALTERAÇÃO NA LEI 1347
Por fim, os vereadores aprovaram, com três votos contrários, o projeto de Lei 16/2026 que propõe alteração na Lei Municipal nº 1.347, sancionada em 28 de dezembro de 2022. A matéria, segundo justificativa do Executivo, deve atender à Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, com a redação abaixo:
“Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159.
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano”.
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