Bahia, 26 de Fevereiro de 2026
Por: Divulgação
26/02/2026 - 07:49:54

Uma decisão proferida nesta quarta-feira (25), pelo Juizado Especial Cível de Eunápolis, trouxe alívio para um trabalhador que dependia do próprio veículo para garantir o sustento e acabou enfrentando uma longa batalha para reavê-la, mesmo após quitar todos os débitos que motivaram a apreensão. A ação foi ajuizada pelo advogado Jota Batista, e o nome do autor está sendo preservado nesta matéria para evitar prejuízos pessoais.

O caso ganhou forte repercussão porque, dentro do processo, a situação foi tratada como possível prática de “máfia do guincho”, expressão utilizada para denunciar a retenção prolongada do veículo com cobrança de diárias mesmo depois da regularização. Ao analisar o pedido da empresa por indenização em razão do uso do termo, o magistrado foi categórico ao afirmar que a manifestação ocorreu no exercício do direito constitucional de ação, não havendo comprovação de má-fé ou intenção de difamar.

A motocicleta havia sido apreendida durante uma operação do DETRAN em razão de atraso no IPVA. No mesmo dia, todos os débitos foram quitados, mas, ainda assim, o veículo permaneceu no pátio sob a justificativa de que estaria “em análise”, sem qualquer previsão de liberação. Mesmo com a apresentação da certidão de óbito da proprietária registral, da comprovação da cadeia sucessória e de uma declaração com firma reconhecida de todos os herdeiros autorizando a entrega do bem, a liberação continuou sendo negada.

Na sentença, o juiz considerou desarrazoada a exigência de abertura de inventário, reconhecendo que o autor comprovou ser o possuidor legítimo e proprietário de fato da motocicleta, adquirida com recursos próprios, além de contar com a anuência expressa de todos os herdeiros. O entendimento destacou que empresas que atuam por delegação de serviço público devem obedecer aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoabilidade, não podendo criar entraves burocráticos que inviabilizem o direito do cidadão.

A decisão também foi dura ao declarar inexigíveis todas as diárias cobradas após a quitação dos débitos, ressaltando que o pátio não pode obter vantagem financeira pela demora que ele próprio provocou ao negar a liberação do veículo. Para o magistrado, a retenção indevida do único meio de transporte utilizado para o trabalho ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo a dignidade do cidadão e comprometendo sua subsistência.

Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais. Já o pedido de indenização de R$ 20 mil feito pela ré foi totalmente rejeitado.

A atuação do advogado Dr. Jota Batista, responsável pelo ajuizamento da ação e pela condução da tese jurídica, foi decisiva para o desfecho do caso. A estratégia reuniu a regularização imediata dos débitos, a prova da posse legítima, a declaração formal dos herdeiros e a aplicação do princípio da saisine para demonstrar a desnecessidade de inventário em uma situação excepcional, garantindo o reconhecimento do direito material do cidadão.

Na própria sentença, o juiz antecipou os efeitos da tutela e determinou a expedição de mandado de entrega urgente da motocicleta, para que o veículo seja liberado imediatamente, sem qualquer custo posterior à data da quitação.

A decisão reforça um entendimento que pode impactar inúmeros casos semelhantes: a burocracia não pode se sobrepor ao direito do cidadão quando a situação está comprovadamente regular, sobretudo quando o bem apreendido é instrumento de trabalho e fonte de subsistência.

Veja + Notícias/Geral