Bahia, 08 de Maio de 2025
Por: Silvando Faria
08/05/2025 - 11:48:00

Em decisão pautada pelo respeito à Constituição, às leis e aos princípios do Estado Democrático de Direito, o presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, Valdiran Marques, indeferiu o pedido formulado pelo vereador Jorge Maécio Pires Almeida que solicitava, de forma inédita e monocrática, a decretação da perda da função pública do prefeito José Robério Batista de Oliveira.

O requerimento, apresentado no dia 23 de abril, pretendia que o presidente da Casa Legislativa decretasse, por conta própria, o afastamento imediato do prefeito, com base em uma condenação judicial por improbidade administrativa. Contudo, como destacou Valdiran Oliveira, não apenas o pedido contraria frontalmente a legislação vigente, como também ignora decisão expressa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 1040017-90.2023.4.01.0000.

Ao analisar o requerimento, o presidente da Câmara reforçou que não há respaldo legal para uma decisão monocrática dessa natureza, especialmente quando envolve mandato conferido democraticamente pelo voto popular. “Não existe, em todo o território nacional, qualquer precedente em que um presidente de Câmara tenha, sozinho, afastado um prefeito de suas funções”, afirmou em sua decisão.

Valdiran também apontou que a tentativa do vereador se baseou em informações inverídicas, uma vez que os direitos políticos do prefeito José Robério já haviam sido restabelecidos por decisão da 3ª Turma do TRF1, em acórdão relatado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, no Agravo Interno nº 1021048-27.2023.4.01.0000.

A decisão do presidente da Câmara evidencia responsabilidade institucional e firmeza na defesa do devido processo legal, da ampla defesa e da separação entre os Poderes. “Não se pode admitir que, com base em notícias imprecisas ou interesses políticos, esta Casa incorra no erro histórico de afastar um prefeito eleito legitimamente, sem o devido respaldo judicial e sem o respeito aos trâmites legais”, destacou.

Além de indeferir o pedido, Valdiran determinou o arquivamento do requerimento por inadequação formal e por ausência de justa causa. Ele também frisou que o pedido sequer solicitava a abertura de processo de cassação nos moldes do Decreto-Lei nº 201/1967, revelando, portanto, uma tentativa de burlar os mecanismos legais que protegem o exercício legítimo do mandato público.

A decisão da presidência da Câmara Municipal de Eunápolis foi publicada no Diário Oficial da Casa no dia 6 de maio de 2025 e está acompanhada de toda a documentação comprobatória, reafirmando o compromisso da atual gestão legislativa com a legalidade, a transparência e a defesa da democracia.

Foto: O presidente Valdiran teve cautela para tomar a decisão correta.

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