Bahia, 20 de Abril de 2024
Por: A empresa contábil da Prefeitura de Itabela, contestou nesta terça-feira, 27, matéria veiculada no site do Tribunal de Contas dos Municípios.
28/03/2015 - 10:07:23
A empresa contábil da Prefeitura de Itabela, contestou nesta terça-feira, 27, matéria veiculada no site do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à devolução dos recursos do FUNDEB, deste município no valor de R$ 2.175. 285,28. Como é do conhecimento da população o prefeito municipal Jr. Dapé teve suas contas públicas de 2013 aprovadas pelo TCM. Em momento algum existem referências a desvios de dinheiro público. Fato divulgado por alguns veículos de comunicação, que nem seque ouviram propostos da Prefeitura de Itabela, ou do setor contábil.

O prefeito Jr. Dapé disse que suas contas já foram devidamente aprovadas e que o setor contábil está fazendo os devidos esclarecimentos.

 

Veja a Nota:

Respondendo a matéria veiculada acerca do suposto gasto de dinheiro da Educação, sem a competente prestação de contas, e da imposição do TCM para devolução dos recursos do FUNDEB no valor de R$ 2.175,285,38, temos a esclarecer o seguinte:

O julgamento do TCM refere-se a glosas realizadas pela Inspetoria nos exames mensais das contas relativas ao exercício de 2013.

Em momento algum há referência a desvios de dinheiro publicou mesmo malversação dos recursos do FUNDEB.

No entanto, estas glosas já foram devidamente reconsideradas pelo TCM/BA por ocasião do julgamento das contas relativas do exercício financeiro de 2013, o que ocorreu no dia 10 de dezembro de 2014, através do Parecer Prévio lavrado nos autos do processo TCM nº08281-14 o qual aprovou regulares as Contas do Prefeito e, também considerou regulares os gastos com FUNDEB, como se pode verificar das páginas 15 a 19 do referido Parecer Prévio.

Desta forma, não há que se falar em ressarcimentos por parte da Prefeitura para contas do FUNDEB, muito menos do gestor que se encontra totalmente regular na apresentação de suas contas aos órgãos de fiscalização.

Registre-se que os esclarecimentos pertinentes para prover o equívoco do TCM e a regularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB já estão sendo apresentados junto ao órgão de Contas, já que a decisão do Tribunal cabe recursos, momento em que certamente reconhecerá a legalidade dos procedimentos. 

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